Rescisão Negativa : Quando o funcionário sai da empresa devendo . A dívida morre com a empresa !
Aviso prévio existe dois tipo :
* Trabalhado : Quando o empregado trabalha 30 dias depois do aviso prévio . No caso do trabalhado o empregado tem direito a chegar 2 horas mais tarde ou largar duas horas mais cedo .
* Indenizado : Ele nao trabalha , e paga a empresa por isso .
Olá pessoal , bem vindos , esse blog foi criado por uma estudante de Administração do Senac , criei o blog para explicar o entendidmento que o Professor Wanderley de DP , da em sala de aula . O bom é que vale tres pontinhos ne rs , mais o bom é que agente vai aprendendo cada dia mais ! Espero agradar a todos , um beijo .
domingo, 3 de junho de 2012
. DP - parte 5
Verbas Rescisórias
Dispensa Sem Justa Causa
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* aviso previo * aviso prévio
* férias proporcionais * férias proporcionais
* +1/3 férias * + 1/3 férias
* 13º salário * ferias vencidas + 1/3
* FGTS + multa 40% * FGTS + multa 40%
Dispensa com Justa causa
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* ferias vencidas
* 1/3 de ferias
Pedido de demissão
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* férias proporcionais * férias proporcionais
* 1/3 das férias * 1/3 das ferias
* 13º salário * 13º salário
Extinção do contrato trabalho a prazo determinado
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* férias proporcionais * férias proporcionais
* 1/3 de ferias * 1/3 de ferias
* 13º salário * 13º salário
* ferias vencidas + 1/3
* FGTS * FGTS
Extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* ferias proporcionais * ferias proporcionais
* 1/3 de ferias * 1/3 de ferias
* 13 º salário * ferias vencidas + 1/3
* 13º salário
* FGTS * FGTS
Extinção do contrato de trabalho a prazo determinado com justa causa
- 1 ano + 1 ano
* saldo salário * saldo salário
* ferias vencidas + 1/3
* 13 º salário
* FGTS
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