1ª Aula .
Vou começar falando um pouco sobre Departamento de Pessoal .
É uma área na Aministração constituida por três setores :
- Admissão
- Controle,
- Demissão
Na Admissão cuida do processo de inicio do empregado na empresa . Alguns documentos são necessários para a contratação do empregado, são eles :
* Exame amissional - serve para o emprenalgado realizar o exame , também é conhecido como 'ASO' ( Atestado de Saúde Ocupacional )
*Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ) - é obrigatório para o exercício de qualquer emprego . O empregador tem que pedir pois se não ele está sujeito a pagar multa por manter o empregado sem esse documento . O empregador so pode ficar com o CTPS num prazo de 48 horas .
* Uma foto 3x4 - deve ser colada no livro de registro da empresa .
* Titulo de Eleitor
* Certificado de Reservista ( obrigátorio para o sexo masculino )
* CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
* PIS / PASEP (Servidor Público )
* Comprovante de Residencia - para a empresa calcular a distancia de casa para o trabalho
* Empregados com direito ao sálario-familia deverão entregar a cópia da certidão de nascimento do filho , declaração escolar e caderneta de vacinação .
Quando o empregado se desligar da empresa , o empregador deverá entregar as cópias de todos os documentos .
CLT : Consolidação das Leis Trabalhistas
Sindicato : É uma associação especifica de trabalhadores , destina a defender os seus interesses perante os patrões,para a fundação de um sindicato,basta apenas a elaboração de seu estatuto social,que será registrado no órgão competente. Qualquer empregado pode se eleger , sem ser mandado embora , se for eleito , fica ate quatros anos , depois desse tempo , o patrão é obrigado a mante-lo na empresa mais um ano .
Data base : mês de reajuste do sálario
Piso salarial : o mínimo a ser pago
Contribuição sindical : 1 dia é descontado do sálario do funcionário , o mês em que é descontado é em Março .
Contribuição assistencial : não é obrigátorio , o funcionario paga se quizer .
Sindicalizado : É obrigatorio , o pagamento é mensal , que o funcionario paga ao sindicato .
O sindicato pode pedir ao empregado o dinheiro direto isso chama-se ACORDO COLETIVO . Caso o patrão queira representar o empregado chama-se Sindicato patronal , o patrão e o sindicato fazer um acordo sem precisar do empregado chama-se CONVENÇÃO COLETIVA . Caso nenhum dos dois entre em um acordo quem decide é o juiz chama-se DISSÍDIO . Dissídio é um acordo por força de lei , o juiz escolhe a sentença a respeito de uma negociação trabalhistas .
2ª AULA
Empregado : Considera-se empregado toda pessoa fisica que prestar serviço de natureza não eventual ao empregador , sob a dependencia deste e mediante sálario .
Empregador : Considera-se empregador a empresa , individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade economica admite , assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços .
Tipos de empregados :
- Empregado urbano : Presta serviços a empresa com intuito de lucro . É regido pela CLT .
- Empregado rural : Pessoa fisica que , em propriedade rural ou prédio rústico , preta serviços de natureza não eventual há empregador rural sob a dependencia deste e mediante salario .
- Empregado doméstico : Trabalha em local que nao visa lucro , por se tratar de um lar , é regido por leis específicas .
- Jovem aprendiz : É um empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciarios garantidos . Parte do seu trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem e a outra é colocada em pratica no local de trabalho .De acordo com o artigo 428 da CLT ,podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos , assim como jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluido o Ensino Fundamental e estejam matriculados em curso de aprendizagem . Porém quando o aprediz seja portador de alguma deficiencia não haverá limites de idade para a contratação . O jovem de 16 a 18 anos podem trabalhar , mais com algumas restrições :
* O TRABALHO NAO PODE SER NOTURNO
* NAO PODE SER PEERIGOSO
* INSALUBRE
* PENOSO
* REALIZADO EM LOCAI PREJUDICIAS A SUA FORMAÇÃO E SEU DESENVOLVIMENTO FISICO , PSIQUO , MORAL E SOCIAL .
* E NEM REALIZADOS EM LOCAIS OU HORARIOS QUE NAO PERMITAM A FREQUENCIA A ESCOLA
- Empregado portador de necessidades especiais : Trabalhador que possui alguma limitação , seja ela fisica , mental , sensorial ou multiplas que incapacite a pessoa para o exercicio de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificulade de inserção social . A lei 7.853/89 estabele que o poder público e seus orgões devem assegurar as pessoas portadoras de deficiencia o pleno exercicio de seus direitos basicos . No Brasil , empresas , mesmos sem fins lucrativos que tenham 100 ou mais empregados sao obrigados a ter no quadro de trabalho , como empregados , portadores de deficiencias . A empresa esta obrigada a habilitar as seguintes proporções :
Até 200 empregados ------2%
De 201 a 500 -----3%
De 501 a 1000 -----4%
De 1001 em diante ----5%
Tipos de trabalhadores :
- Trabalhador temporario : É aquele prestado por pessoa fisica a uma empresa , para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acrescimos extraordinario e serivços .
- Trabalhador eventual : Desenvolve suas atividades profissionais explraticamente ( eventos , acontecimentos , obra , serviço especifico ) para um empregador .
- Trabalhador avulso : Não possui vínculo empregatiço , sindicalizado ou nao , presta serviço de natureza urbana ou rural com intermediação de um orgão especifico / gestor de mão de obra.
- Trabalhador autônomo : É aquele que atua por conta propria , independentemente de ofertar seus serviços continuarmente ou nao .
- Trabalhador liberal : É o mesmo que autônomo , so que ele tem nivel superior ou técnico , exemplos : jornalistas , advogados , medicos , psicologos , etc .
- Trabalhador voluntario : A atividade nao remunerada por pessoa fisica , prestada a entidade publica de qualquer natureza , ou instituição privada de fins nao lucrativos ou de assistencia social .
- Trabalhador estrangeiro : Sem nacionalidade brasileira que pretende prestar serviços dentro dos limites do país , precisa de autorização do ministério do trabalho , do consulado brasileiro e do Ministério das Relações Exteriores , responsaveis pelo visto permanente ou temporario a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho .
- Trabalhados idoso : Promulgado pela leu 10.741/03 que considera idoso a pessoa com 60 anos ou mais , protegendo-o no âmbito da relação de emprego .
- Trabalhador cooperado : Presta serviços por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas com formas e natureza juridica propria .
- Estagiario : Está na empresa para complementar o conhecimento adquirido em sala de aula ( Escola tecnica de Ensino Medio ou faculdade ) , ou seja , é a integração escola-empresa permitindo uma ligação entre a teoria e a prática . O contrato de estagio so pode ser feito a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola .