domingo, 20 de maio de 2012

. DP - parte 4

5ª AULA

Algumas coisas que contém em um contra cheque :
empl
Salário base : é o salário que contém na carteira de trabalho .
Hora extra 50% - é a hora extra feita de segunda a sexta
Hora extra 100% - é a hora feita em domingos e feriados
DSR H.E - É a soma das H.E , divididas em dias utéis .
PA - Pensão Alimentícia descontada em contra cheque
IR - Imposto de Renda Retido em Folha
FGTS - Fundo de Garantida de Tempo de Serviço
VT - Vale Transporte , descontado .
Valor Liquido : é o salário ja descontado .


* FÉRIAS


Férias nao pode ser menor que 10 dias , pode ser dividida em dois períodos .

Abono Constitucional : o que a lei garante para o funcionário que é 1/3 do salário .
Abono Pecuniário : é a conversão em dinheiro de 1/3 das férias que o empregado tem direito .



Tabela de Faltas 


Nº de faltas / ano                                  Dia de Férias 
  
   0 até 5                                                     30
   6 até 14                                                   24
   15 até 23                                                 18
   24 até 32                                                 12
   +  de 32                                                   0


Tabela de salário família 

Salário de Contribuição                                   Valor de cota por filho

  até R$ 608,80                                                     R$ 31,22
de R$ 608,81 até R$ 915,05                                 R$ 22,00



INSALUBRIDADE ( Risco á saúde )


Grau de risco

Leve ---------------- 10%
Médio ---------------20%              Porcentagem sobre o salário mínimo R$ 622,00
Máximo -------------40%         



PERICULOSIDADE ( Risco á vida )


30%  do salário base 



PENSÃO ALIMENTÍCIA


  1. Salário base
  2. Remuneração               % em cima disso , o juiz que decide .
  3. Valor líquido
  4. Salário Mínimo











. DP - parte 3

4ª AULA



Analisar um contra cheque !









quarta-feira, 9 de maio de 2012

. DP - parte 2

3ª Aula


Vou começar falando sobre salário .


Salário direto : É tudo que o trabalhador recebe em dinheiro .


Salário indireto : É o que o trabalhador recebe em benefícios , ex : cesta básica , plano de saúde , plano odontológico , etc.


Salário in natura : É a maneira pela qual se paga através de utilidades vitais , de aspecto econômico ao individuo, não envolvendo propriamente o dinheiro .


Emprestimo Consignado : o Banco desconta direto do contra cheque do funcionario , a empresa deve autorizar o emprestimo .




*          VALE TRANSPORTE


   casa x trabalho x casa 


1º - Endereço : A empresa manda um de seus funcionarios checar se o empregado mora no local onde ele disse morar , pergunta as vizinhos se conhece o empregado , se ele mora la mesmo . Caso o empregado nao more no local onde afirmou morar , a empresa pode demiti-lo por justa causa , e entrar com um processo , como falsidade ideológica .


2º - Uso indevido do VT  : A empresa analisa se o empregado esta fazendo o percusso correto de casa para o trabalho . Caso nao esteja ela pode demiti-lo por mentira , isso gera justa causa .


3 º - Desconto de ATÉ 6% - Caso o valor de passagem não chegar a esses 6 % a empresa deve complementar com o seu próprio bolso 






*          FGTS


 Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - 8% da remuneração do funcionário .
O empregado só pode pegar o FGTS quando 


- Demitido sem justa causa
- Compra de Imóvel
- Doenças terminais , ex : Aids , Câncer , etc .




4ª Aula




*         CONTRATO DE EXPERIENCIA 




90 dias é diferente de 3 meses 
Podendo ser realizado em 2 períodos :
- 45 + 45             
- 60+30                OBS : Período de experiencia nao possui ESTABILIDADE !
- 50+40




*           CARGA HORÁRIA 


8 horas diárias
44 horas semanais
220 horas mensais 




*            HORAS EXTRAS ( HE )


+50% horas normais ( de segunda a sábado )
+100% horas  ( domingos e feriados )




*        HORÁRIOS NOTURNOS 




 De 22:00 as 05:00 hrs .
Possui um acréscimo de +20%




*       DSR ou RSR


Descanso semanal remunerado 


Fórmula :  total do valor de horas extras  x domingos
                             nº de dias úteis 



. DP - Parte 1

1ª Aula .


Vou começar falando um pouco sobre Departamento de Pessoal .

É uma área na Aministração constituida por três setores : 
- Admissão
- Controle,
- Demissão

Na Admissão cuida do processo de inicio do empregado na empresa . Alguns documentos são necessários para a contratação do empregado, são eles :

* Exame amissional - serve para o emprenalgado realizar o exame , também é conhecido como 'ASO' ( Atestado de Saúde Ocupacional )
*Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ) - é obrigatório para o exercício de qualquer emprego . O empregador tem que pedir pois se não ele está sujeito a pagar multa por manter o empregado sem esse documento . O empregador so pode ficar com o CTPS num prazo de 48 horas .
* Uma foto 3x4 - deve ser colada no livro de registro da empresa .
* Titulo de Eleitor
* Certificado de Reservista ( obrigátorio para o sexo masculino )
* CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
* PIS / PASEP (Servidor Público )
* Comprovante de Residencia - para a empresa calcular a distancia de casa para o trabalho 
* Empregados com direito ao sálario-familia deverão entregar a cópia da certidão de nascimento do filho , declaração escolar e caderneta de vacinação .

Quando o empregado se desligar da empresa , o empregador deverá entregar as cópias de todos os documentos .

CLT : Consolidação das Leis Trabalhistas
              

Sindicato : É uma associação especifica de trabalhadores , destina a defender os seus interesses perante os patrões,para a fundação de um sindicato,basta apenas a elaboração de seu estatuto social,que será registrado no órgão competente. Qualquer empregado pode se eleger , sem ser mandado embora , se for eleito , fica ate quatros anos , depois desse tempo , o patrão é obrigado a mante-lo na empresa mais um ano .


Data base : mês de reajuste do sálario 
Piso salarial : o mínimo a ser pago 
Contribuição sindical : 1 dia é descontado do sálario do funcionário , o mês em que é descontado é em Março .
Contribuição assistencial : não é obrigátorio , o funcionario paga se quizer .
Sindicalizado : É obrigatorio , o pagamento é mensal , que o funcionario paga ao sindicato .



O sindicato pode pedir ao empregado o dinheiro direto isso chama-se ACORDO COLETIVO .  Caso o patrão queira representar o empregado chama-se Sindicato patronal , o patrão e o sindicato fazer um acordo sem precisar do empregado chama-se CONVENÇÃO COLETIVA . Caso nenhum dos dois entre em um acordo quem decide é o juiz chama-se DISSÍDIO . Dissídio é um acordo por força de lei , o juiz escolhe a sentença a respeito de uma negociação trabalhistas .


2ª AULA 


Empregado : Considera-se empregado toda pessoa fisica que prestar serviço de natureza não eventual ao empregador , sob a dependencia deste e mediante sálario .

Empregador : Considera-se empregador a empresa , individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade economica admite , assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços .


Tipos de empregados :

- Empregado urbano : Presta serviços a empresa com intuito de lucro . É regido pela CLT .

- Empregado rural : Pessoa fisica que , em propriedade rural ou prédio rústico , preta serviços de natureza não eventual há empregador rural sob a dependencia deste e mediante salario .

- Empregado doméstico : Trabalha em local que nao visa lucro , por se tratar de um lar , é regido por leis específicas .

- Jovem aprendiz : É um empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciarios garantidos . Parte do seu trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem e a outra é colocada em pratica no local de trabalho .De acordo com o artigo 428 da CLT ,podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos , assim como jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluido o Ensino Fundamental e estejam matriculados em curso de aprendizagem . Porém quando o aprediz seja portador de alguma deficiencia não haverá limites de idade para a contratação . O jovem de 16 a 18 anos podem trabalhar , mais com algumas restrições :

* O TRABALHO NAO PODE SER NOTURNO
* NAO PODE SER PEERIGOSO 
* INSALUBRE 
* PENOSO
* REALIZADO EM LOCAI PREJUDICIAS A SUA FORMAÇÃO E SEU DESENVOLVIMENTO FISICO , PSIQUO , MORAL E SOCIAL .
* E NEM REALIZADOS EM LOCAIS OU HORARIOS QUE NAO PERMITAM A FREQUENCIA A ESCOLA

- Empregado portador de necessidades especiais : Trabalhador que possui alguma limitação , seja ela fisica , mental , sensorial ou multiplas que incapacite a pessoa para o exercicio de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificulade de inserção social . A lei 7.853/89 estabele que o poder público  e seus orgões devem assegurar as pessoas portadoras de deficiencia o pleno exercicio de seus direitos basicos . No Brasil , empresas , mesmos sem fins lucrativos que tenham 100 ou mais empregados sao obrigados a ter no quadro de trabalho , como empregados , portadores de deficiencias . A empresa esta obrigada a habilitar as seguintes proporções :
Até 200 empregados ------2%
De 201 a 500 -----3%
De 501 a 1000 -----4%
De 1001 em diante ----5%


Tipos de trabalhadores :

- Trabalhador temporario : É aquele prestado por pessoa fisica a uma empresa , para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acrescimos extraordinario e serivços .

- Trabalhador eventual : Desenvolve suas atividades profissionais explraticamente  ( eventos , acontecimentos , obra , serviço especifico ) para um empregador .

- Trabalhador avulso : Não possui vínculo empregatiço , sindicalizado ou nao , presta serviço de natureza urbana ou rural com intermediação de um orgão especifico / gestor de mão de obra.

- Trabalhador autônomo : É aquele que atua por conta propria , independentemente de ofertar seus serviços continuarmente ou nao .

- Trabalhador liberal : É o mesmo que autônomo , so que ele tem nivel superior ou técnico , exemplos : jornalistas , advogados , medicos , psicologos , etc .

- Trabalhador voluntario : A atividade nao remunerada por pessoa fisica , prestada a entidade publica de qualquer natureza , ou instituição privada de fins nao lucrativos ou de assistencia social .

- Trabalhador estrangeiro : Sem nacionalidade brasileira que pretende prestar serviços dentro dos limites do país , precisa de autorização  do ministério do trabalho , do consulado brasileiro e do Ministério das Relações Exteriores , responsaveis pelo visto permanente ou temporario a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho .

- Trabalhados idoso : Promulgado pela leu 10.741/03 que considera idoso a pessoa com 60 anos ou mais , protegendo-o no âmbito da relação de emprego .

- Trabalhador cooperado : Presta serviços por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas com formas e natureza juridica propria .

- Estagiario : Está na empresa para complementar o conhecimento adquirido em sala de aula ( Escola tecnica de Ensino Medio ou faculdade ) , ou seja , é a integração escola-empresa permitindo uma ligação entre a teoria e a prática . O contrato de estagio so pode ser feito a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola .