quarta-feira, 9 de maio de 2012

. DP - parte 2

3ª Aula


Vou começar falando sobre salário .


Salário direto : É tudo que o trabalhador recebe em dinheiro .


Salário indireto : É o que o trabalhador recebe em benefícios , ex : cesta básica , plano de saúde , plano odontológico , etc.


Salário in natura : É a maneira pela qual se paga através de utilidades vitais , de aspecto econômico ao individuo, não envolvendo propriamente o dinheiro .


Emprestimo Consignado : o Banco desconta direto do contra cheque do funcionario , a empresa deve autorizar o emprestimo .




*          VALE TRANSPORTE


   casa x trabalho x casa 


1º - Endereço : A empresa manda um de seus funcionarios checar se o empregado mora no local onde ele disse morar , pergunta as vizinhos se conhece o empregado , se ele mora la mesmo . Caso o empregado nao more no local onde afirmou morar , a empresa pode demiti-lo por justa causa , e entrar com um processo , como falsidade ideológica .


2º - Uso indevido do VT  : A empresa analisa se o empregado esta fazendo o percusso correto de casa para o trabalho . Caso nao esteja ela pode demiti-lo por mentira , isso gera justa causa .


3 º - Desconto de ATÉ 6% - Caso o valor de passagem não chegar a esses 6 % a empresa deve complementar com o seu próprio bolso 






*          FGTS


 Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - 8% da remuneração do funcionário .
O empregado só pode pegar o FGTS quando 


- Demitido sem justa causa
- Compra de Imóvel
- Doenças terminais , ex : Aids , Câncer , etc .




4ª Aula




*         CONTRATO DE EXPERIENCIA 




90 dias é diferente de 3 meses 
Podendo ser realizado em 2 períodos :
- 45 + 45             
- 60+30                OBS : Período de experiencia nao possui ESTABILIDADE !
- 50+40




*           CARGA HORÁRIA 


8 horas diárias
44 horas semanais
220 horas mensais 




*            HORAS EXTRAS ( HE )


+50% horas normais ( de segunda a sábado )
+100% horas  ( domingos e feriados )




*        HORÁRIOS NOTURNOS 




 De 22:00 as 05:00 hrs .
Possui um acréscimo de +20%




*       DSR ou RSR


Descanso semanal remunerado 


Fórmula :  total do valor de horas extras  x domingos
                             nº de dias úteis 



Nenhum comentário:

Postar um comentário